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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 17/2023

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 17 de julho de 2024 (384 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 45ª Sessão Ordinária de 2024 (18/07/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200423-emenda-1-ao-projeto-de-lei-17-2023

Ementa

Altera o artigo 130 e acrescenta o item “k” ao inciso II do parágrafo 2º do artigo 4º do Projeto de Lei 17/2023!

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/07/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/07/2024 Leitura, d/v únicos
19/07/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/07/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

45ª Sessão Ordinária quinta-feira, 18 de julho de 2024 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 17/2023 - DISPÕE sobre a atualização, revisão e ampliação do Plano Diretor Participativo de Itapeva, de acordo com o disposto no Art. 40, §3º, do Estatuto da Cidade, para orientação e controle do desenvolvimento integrado do município

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do parágrafo 3º do artigo 4º do Projeto de Lei 17/2023, passando a vigorar com seguinte redação:

Art. 4º. (...)

§ 1º. (...)

§ 2º. (...)

§ 3º (...)

I - (...)

II - (...)

k) Plano Municipal de Macrodrenagem”

Art. 2º Altera o artigo 130 do Projeto de Lei 17/2023, passando a vigorar com seguinte redação:

Art. 130. Até a data máxima de 16 de novembro de 2026, deverá o Plano Diretor ser avaliado quanto aos resultados da aplicação de suas diretrizes e instrumentos e das modificações ocorridas no espaço físico, social e econômico do município, procedendo se às atualizações e adequações que se fizerem necessárias. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de julho de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

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