PROJETO DE LEI 109/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
quinta-feira, 27 de junho de 2024 (835 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 40ª Sessão Ordinária de 2024 (27/06/2024), 1ª d/v na 13ª Sessão Extraordinária de 2024 (29/06/2024) e 2ª d/v na 14ª Sessão Extraordinária de 2024 (29/06/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200073-projeto-de-lei-109-2024
Legislação aprovada
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 26/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 13ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 27/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 27/06/2024. |
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| 27/06/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 27/06/2024 | Leitura | |
| 27/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 7ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 27/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 27/06/2024. |
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| 27/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de DÉBORA MARCONDES Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 27/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 27/06/2024. |
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| 27/06/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 29/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 29/06/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 29/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 29/06/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 27 de junho de 2024.
MENSAGEM N.º 68/ 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.”
Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a remuneração dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Coordenador Pedagógico e de Vice Diretor.
Conforme disposição da Lei Municipal n.º 2.789/08, em sua Tabela III, a remuneração dos cargos de Coordenador Pedagógico e Vice Diretor segue, atualmente, a seguinte faixa salarial:
Faixa/Nível | I | II | III | IV | V | Categoria |
1 | R$ 5.189,78 | R$ 5.449,27 | R$ 5.721,73 | R$ 6.007,82 | R$ 6.308,21 | Coordenador Pedagógico e Vice Diretor. |
Com a aprovação da presente propositura haverá a alteração da supramencionada tabela, passando os servidores a receberem como remuneração a seguinte faixa salarial:
Faixa/Nível | I | II | III | IV | V | Categoria |
1 | R$ 5.637,08 | R$ 5.918,93 | R$ 6.214,88 | R$ 6.525,62 | R$ 6.851,90 | Coordenador Pedagógico e Vice Diretor |
Tal alteração será feita com objetivo de responder a uma justa reivindicação dos servidores ocupantes dos mencionados cargos, bem como de valorizar toda a categoria.
Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 109 / 2024
ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:
”ANEXO II
CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO
Faixa/Nível | I | II | III | IV | V | Categoria |
1 | R$ 5.637,08 | R$ 5.918,93 | R$ 6.214,88 | R$ 6.525,62 | R$ 6.851,90 | Coordenador Pedagógico e Vice Diretor |
TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar
“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de junho de 2024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
Arquivos da Propositura
Consulte os documentos anexados ou as respostas do Executivo vinculadas a esta propositura.
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pl_109-2024_n-5070-2024.001.pdf
2,27 MB 02/03/2026 13:25
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0109.pdf
497,20 KB 11/07/2024 15:04

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