PROJETO DE LEI 96/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DÉBORA MARCONDES
Entrada no sistema
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Tramitação
Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2024 (24/06/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024) e 2ª d/v na 19ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199842-projeto-de-lei-96-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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21/06/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
21/06/2024 | Leitura | |
25/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de LAERCIO LOPES Na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024. |
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26/11/2024 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de TARZAN Na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024. |
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03/12/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
05/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
05/12/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
05/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
05/12/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
05/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa a instituição e fornecimento gratuito de pulseiras de identificação a pessoas idosas acometidas pela doença de Alzheimer, pelos motivos abaixo expostos.
A Doença de Alzheimer é uma enfermidade neurodegenerativa que se manifesta inicialmente por déficits de memória, mas que, com a progressão, compromete outras funções cognitivas, comportamentais e funcionais, levando a uma perda crescente de autonomia.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam cerca de 50 milhões de pessoas com demência em todo o mundo, sendo que o Alzheimer representa aproximadamente 60% a 70% desses casos. No Brasil, a população idosa tem crescido significativamente, e, com ela, o número de pessoas acometidas pela doença.
Uma das características mais preocupantes do Alzheimer é a desorientação temporal e espacial, o que pode fazer com que o idoso se perca facilmente, mesmo em locais familiares. Este fenômeno aumenta o risco de acidentes, além de gerar grande angústia para as famílias.
O fornecimento de pulseiras de identificação surge como uma medida preventiva eficaz, que não só facilita a localização e o resgate de idosos perdidos, mas também oferece uma segurança adicional aos familiares e cuidadores. As pulseiras, contendo informações essenciais, permitem que qualquer pessoa ou serviço de emergência possa fornecer ajuda adequada de forma rápida.
Ademais, a gratuidade do programa assegura que todos os idosos com Alzheimer, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso a este recurso fundamental para a sua segurança e bem-estar. A implementação desta lei demonstra o compromisso do Estado com a saúde pública e com a proteção dos direitos dos idosos, promovendo um cuidado digno e humanizado.
Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei pelos nobres parlamentares.
Respeitosamente:
Débora Marcondes
Vereadora PSDB
PROJETO DE LEI Nº 96/2023
Autoria: Débora Marcondes
Dispõe sobre a instituição do Programa de Fornecimento Gratuito de Pulseiras de Identificação para Idosos com Alzheimer.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO de LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento Gratuito de Pulseiras de Identificação para Idosos Diagnosticados com Alzheimer.
Art. 2º O fornecimento gratuito das pulseiras de identificação será de responsabilidade dos órgãos de saúde municipais e estaduais, em parceria com instituições especializadas no atendimento a idosos.
Art. 3º As pulseiras de identificação deverão conter as seguintes informações:
I - Nome completo do idoso;
II - Diagnóstico de Alzheimer;
III - Nome e contato do responsável legal;
IV - Informações médicas relevantes para emergências;
V - Telefone de contato de emergência.
Art. 4º As pulseiras de identificação serão confeccionadas em material resistente e à prova d'água, visando garantir a sua durabilidade e a segurança dos idosos.
Art. 5º Os critérios para a distribuição das pulseiras de identificação serão estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes, devendo ser priorizados os idosos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de junho de 2024.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA PSDB