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PROJETO DE LEI 96/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DÉBORA MARCONDES

Entrada no sistema

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Tramitação

Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2024 (24/06/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024) e 2ª d/v na 19ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199842-projeto-de-lei-96-2024

Ementa

Dispõe sobre a instituição do Programa de Fornecimento Gratuito de Pulseiras de Identificação para Idosos com Alzheimer.

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/06/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/06/2024 Leitura
25/06/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024.

26/11/2024 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de TARZAN

Na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024.

03/12/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
05/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

18ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 21:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Débora Marcondes
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
APROVADO
19ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 21:10 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O presente Projeto de Lei visa a instituição e fornecimento gratuito de pulseiras de identificação a pessoas idosas acometidas pela doença de Alzheimer, pelos motivos abaixo expostos.

A Doença de Alzheimer é uma enfermidade neurodegenerativa que se manifesta inicialmente por déficits de memória, mas que, com a progressão, compromete outras funções cognitivas, comportamentais e funcionais, levando a uma perda crescente de autonomia.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam cerca de 50 milhões de pessoas com demência em todo o mundo, sendo que o Alzheimer representa aproximadamente 60% a 70% desses casos. No Brasil, a população idosa tem crescido significativamente, e, com ela, o número de pessoas acometidas pela doença.

Uma das características mais preocupantes do Alzheimer é a desorientação temporal e espacial, o que pode fazer com que o idoso se perca facilmente, mesmo em locais familiares. Este fenômeno aumenta o risco de acidentes, além de gerar grande angústia para as famílias.

O fornecimento de pulseiras de identificação surge como uma medida preventiva eficaz, que não só facilita a localização e o resgate de idosos perdidos, mas também oferece uma segurança adicional aos familiares e cuidadores. As pulseiras, contendo informações essenciais, permitem que qualquer pessoa ou serviço de emergência possa fornecer ajuda adequada de forma rápida.

Ademais, a gratuidade do programa assegura que todos os idosos com Alzheimer, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso a este recurso fundamental para a sua segurança e bem-estar. A implementação desta lei demonstra o compromisso do Estado com a saúde pública e com a proteção dos direitos dos idosos, promovendo um cuidado digno e humanizado.

Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei pelos nobres parlamentares.

Respeitosamente:

Débora Marcondes

Vereadora PSDB

PROJETO DE LEI Nº 96/2023

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre a instituição do Programa de Fornecimento Gratuito de Pulseiras de Identificação para Idosos com Alzheimer.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO de LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento Gratuito de Pulseiras de Identificação para Idosos Diagnosticados com Alzheimer.

Art. 2º O fornecimento gratuito das pulseiras de identificação será de responsabilidade dos órgãos de saúde municipais e estaduais, em parceria com instituições especializadas no atendimento a idosos.

Art. 3º As pulseiras de identificação deverão conter as seguintes informações:

I - Nome completo do idoso;

II - Diagnóstico de Alzheimer;

III - Nome e contato do responsável legal;

IV - Informações médicas relevantes para emergências;

V - Telefone de contato de emergência.

Art. 4º As pulseiras de identificação serão confeccionadas em material resistente e à prova d'água, visando garantir a sua durabilidade e a segurança dos idosos.

Art. 5º Os critérios para a distribuição das pulseiras de identificação serão estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes, devendo ser priorizados os idosos em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de junho de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA PSDB

 

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