Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.198/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento Gratuito de Pulseiras de Identificação para Idosos Diagnosticados com Alzheimer.
Art. 2º O fornecimento gratuito das pulseiras de identificação será de responsabilidade dos órgãos de saúde municipais e estaduais, em parceria com instituições especializadas no atendimento a idosos.
Art. 3º As pulseiras de identificação deverão conter as seguintes informações:
I - Nome completo do idoso;
II - Diagnóstico de Alzheimer;
III - Nome e contato do responsável legal;
IV - Informações médicas relevantes para emergências;
V - Telefone de contato de emergência.
Art. 4º As pulseiras de identificação serão confeccionadas em material resistente e à prova d'água, visando garantir a sua durabilidade e a segurança dos idosos.
Art. 5º Os critérios para a distribuição das pulseiras de identificação serão estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes, devendo ser priorizados os idosos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 9 de janeiro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP