PROJETO DE LEI 71/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
segunda-feira, 13 de maio de 2024
Tramitação
Leitura na 28ª Sessão Ordinária de 2024 (13/05/2024), 1ª d/v na 29ª Sessão Ordinária de 2024 (16/05/2024) e 2ª d/v na 30ª Sessão Ordinária de 2024 (20/05/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198813-projeto-de-lei-71-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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13/05/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
13/05/2024 | Leitura | |
14/05/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de CELINHO ENGUE Na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024. |
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14/05/2024 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de ROBSON LEITE Na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024. |
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14/05/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
17/05/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
17/05/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
21/05/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
21/05/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
21/05/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
21/05/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivo da Lei Municipal 1.711 de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre a implantação da semana do tropeiro no município”.
Através da presente propositura pretende o Executivo alterar o art. 1º da lei supramencionada, pois esta difere do que prescreve a lei estadual 14.855/12 sobre o tema. A lei estadual institui a semana do tropeiro, na região sudoeste paulista, de Itararé a Sorocaba, na segunda quinzena de maio, enquanto a lei municipal, divergindo desta e de outras normas da região, coloca a data comemorativa como sendo na segunda semana do mês de novembro.
Dessa forma, pretende-se sanar tal controvérsia, bem como adequar a legislação à realidade fática da região, alinhando-se seus termos aos prescritos pela lei do Estado.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0071/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
Altera o dispositivo da Lei Municipal 1.711 de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre implantação da semana do tropeiro no município.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, da lei municipal 1.711/01, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica instituída a Semana do Tropeiro no município de Itapeva, a ser comemorada na segunda quinzena do mês de maio, de cada ano, conforme Lei Estadual n° 14855/2012. ” (NR)
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de maio de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL