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PROJETO DE LEI 71/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Tramitação

Leitura na 28ª Sessão Ordinária de 2024 (13/05/2024), 1ª d/v na 29ª Sessão Ordinária de 2024 (16/05/2024) e 2ª d/v na 30ª Sessão Ordinária de 2024 (20/05/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198813-projeto-de-lei-71-2024

Ementa

Altera o dispositivo da Lei Municipal 1.711 de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre implantação da semana do tropeiro no município

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/05/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/05/2024 Leitura
14/05/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024.

14/05/2024 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de ROBSON LEITE

Na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024.

14/05/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
17/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
17/05/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
21/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
21/05/2024 Documento final concluído Documento final gerado
21/05/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
21/05/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

29ª Sessão Ordinária quinta-feira, 16 de maio de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

9
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (9)
Tarzan
Julio Ataíde
Gessé Alves
Tião do Taxi
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Ronaldo Coquinho
APROVADO
30ª Sessão Ordinária segunda-feira, 20 de maio de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Oseas Campolim
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivo da Lei Municipal 1.711 de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre a implantação da semana do tropeiro no município”.

Através da presente propositura pretende o Executivo alterar o art. 1º da lei supramencionada, pois esta difere do que prescreve a lei estadual 14.855/12 sobre o tema. A lei estadual institui a semana do tropeiro, na região sudoeste paulista, de Itararé a Sorocaba, na segunda quinzena de maio, enquanto a lei municipal, divergindo desta e de outras normas da região, coloca a data comemorativa como sendo na segunda semana do mês de novembro.

Dessa forma, pretende-se sanar tal controvérsia, bem como adequar a legislação à realidade fática da região, alinhando-se seus termos aos prescritos pela lei do Estado.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0071/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

Altera o dispositivo da Lei Municipal 1.711 de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre implantação da semana do tropeiro no município.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, da lei municipal 1.711/01, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art.1º. Fica instituída a Semana do Tropeiro no município de Itapeva, a ser comemorada na segunda quinzena do mês de maio, de cada ano, conforme Lei Estadual n° 14855/2012. ” (NR)

Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de maio de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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