Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 66/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 2 de maio de 2024

Tramitação

Leitura na 25ª Sessão Ordinária de 2024 (02/05/2024), 1ª d/v na 31ª Sessão Ordinária de 2024 (23/05/2024) e 2ª d/v na 32ª Sessão Ordinária de 2024 (27/05/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198512-projeto-de-lei-66-2024

Ementa

Altera o anexo 2 - Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei n.° 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências

Movimentação

Entrada Situação Observações
02/05/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
02/05/2024 Leitura
03/05/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 21/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 21/05/2024.

21/05/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de AUREA ROSA

Na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 21/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 21/05/2024.

21/05/2024 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 21/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 21/05/2024.

21/05/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
24/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
24/05/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
28/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
28/05/2024 Documento final concluído Documento final gerado
28/05/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
28/05/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

31ª Sessão Ordinária quinta-feira, 23 de maio de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Celinho Engue
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Tião do Taxi
Gabriel Maciel
Débora Marcondes
Marinho Nishiyama
Oseas Campolim
Gessé Alves
APROVADO
32ª Sessão Ordinária segunda-feira, 27 de maio de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Oseas Campolim
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 29 de abril de 2024.

MENSAGEM N.º 39/ 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Executivo alterar o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, com o fim de atribuir zoneamento à área de terras situada nas adjacências do bairro Residencial Ouroville e Ouroville II.

O Poder Público Municipal, por expressa disposição da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade, tem como um de seus principais objetivos o ordenamento da cidade para seu melhor desenvolvimento. Para tal, dispõe de instrumentos como o Plano Diretor e as normas de zoneamento, uso e ocupação do solo, que disciplinam de que maneira as atividades desenvolvidas na cidade serão organizadas, por meio da divisão do solo e do controle da atividade de construir.

Com a dinamicidade do ambiente urbano, no entanto, esses instrumentos necessitam de constantes reparos e alterações, visando uma melhor adequação à realidade da população e da cidade.

O zoneamento urbano é um instrumento municipal que delimita e fixa, dentro do município, as zonas de uso e ocupação do solo, realizando um planejamento urbanístico com o fim de ordenar a cidade de forma sustentável e articulada.

Nesse sentido, é importante destacar que a cidade não para de crescer e é fundamental, para o desenvolvimento pleno da cidade e de todas as suas potencialidades, a alteração do zoneamento originalmente proposto.

Sabe-se, no entanto, que o processo, tanto de alteração quanto de atribuição, deve também primar pela transparência e publicidade, para que a população participe dos estudos de tão importante tema.

Para esse fim, foi realizada Audiência Pública no dia 10 de outubro de 2023, com transmissão ao vivo nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Itapeva e que ainda se encontra disponível. No mais, foi realizado, também, todo o estudo técnico necessário e constitucionalmente exigido.

Dessa forma, tal projeto atende a todos os requisitos constitucionais e pretende atender uma demanda urbanística local, contribuindo com o devido crescimento sustentável da cidade, primando pelo desenvolvimento urbano e social.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI 0066/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520/07, atribuindo-se zoneamento à área de terras localizada nas adjacências do Bairro Residencial Ouroville e Ouroville II, objeto da matrícula nº 46172, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, estado de São Paulo, com área total de 212.692,71 m², localizada no término da Avenida Asdrubal Gonçalves ao lado do Loteamento Residencial Ouroville e Ouroville II, passando-se de área com zoneamento sem definição para zoneamento Zona Residencial 1 (ZR-1).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

Buscar no Portal