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PROJETO DE LEI 52/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

TIÃO DO TAXI

Entrada no sistema

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Tramitação

Leitura na 23ª Sessão Ordinária de 2024 (25/04/2024), 1ª d/v na 29ª Sessão Ordinária de 2024 (16/05/2024) e 2ª d/v na 30ª Sessão Ordinária de 2024 (20/05/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198120-projeto-de-lei-52-2024

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017, que dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, “táxi comum” e “táxi acessível”

Movimentação

Entrada Situação Observações
22/04/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
22/04/2024 Leitura
29/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/04/2024.

30/04/2024 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de TARZAN

Na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024.

14/05/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
17/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
17/05/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
21/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
21/05/2024 Documento final concluído Documento final gerado
21/05/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
21/05/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

29ª Sessão Ordinária quinta-feira, 16 de maio de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

9
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (9)
Tarzan
Julio Ataíde
Gessé Alves
Tião do Taxi
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Ronaldo Coquinho
APROVADO
30ª Sessão Ordinária segunda-feira, 20 de maio de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Oseas Campolim
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tal Projeto tem por objetivo incluir as caminhonetes na lista de veículos permitidos para uso de transporte de táxi no município de Itapeva.

A falta da inclusão da especificidade do modelo na Lei Municipal nº 3.960/2017 tem levado à recusa no fornecimento de licença para proprietários desses veículos pelo Poder Público.

Visamos, portanto, corrigir essa lacuna, permitindo que tais proprietários possam também exercer serviço mencionado, já que esses veículos, por suas características, podem ofertar vantagens e opções aos usuários desse serviço, principalmente as que estejam necessitando de suas especificidades, tais como: maior segurança, espaço de carroceria, adaptabilidade para locomoção em estradas rurais, etc.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0052/2024

Autoria: Tião do Taxi

Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017, que dispõe sobre os serviços de utilidade pública em veículos de transporte individual de passageiros, “táxi comum” e “táxi acessível”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 28 da Lei Municipal nº 3.960 de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 .........

 Parágrafo único – Dentre os modelos permitidos para uso de transporte de táxi, incluem-se as caminhonetes de cabine dupla.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de abril de 2024.

TIÃO DO TAXI

VEREADOR - PP

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