Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/2024

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Aprovado

Autoria

CELINHO ENGUE

Entrada no sistema

sexta-feira, 12 de abril de 2024

Tramitação

Leitura na 20ª Sessão Ordinária de 2024 (15/04/2024), Comissões na 25ª Sessão Ordinária de 2024 (02/05/2024) e d/v único na 25ª Sessão Ordinária de 2024 (02/05/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197826-projeto-de-resolucao-1-2024

Ementa

“Dispõe sobre a instituição da “Medalha do Mérito Cultural Preto Mattos” a ser conferida aos cidadãos que concorram para o desenvolvimento da cultura no município de Itapeva”

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/04/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/04/2024 Leitura
16/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ROBSON LEITE

Na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024.

23/04/2024 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de ROBSON LEITE

Na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/04/2024.

30/04/2024 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
03/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
03/05/2024 Documento final concluído Documento final gerado
03/05/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
03/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

25ª Sessão Ordinária quinta-feira, 2 de maio de 2024 20:00 Comissões

Favoráveis

26
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (26)
Ronaldo Coquinho
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Saulo Leiteiro
Tarzan
Laercio Lopes
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Saulo Leiteiro
Tarzan
Laercio Lopes
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Aurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Esta propositura é apresentada como forma de reconhecimento à atuação destacada de cidadãos ou insituitções que tenham contribuído com a respresentação cultural ou o desenvolvimento da Cultura na cidade.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2024

Autoria: Celinho Engue

“Dispõe sobre a instituição da “Medalha do Mérito Cultural Preto Mattos” a ser conferida aos cidadãos que concorram para o desenvolvimento da cultura no município de Itapeva”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituída a “Medalha do Mérito Cultural Preto Mattos” a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de vereadores aos cidadãos que, por quaisquer motivos e em qualquer âmbito, concorram para o desenvolvimento, o aprimoramento e o progresso da cultura.

Art. 2º Em cada Sessão Legislativa o Vereador poderá apresentar até 1 (uma) “Medalha do Mérito Cultural Preto Mattos”, para uma personalidade ou grupo de pessoas, que se enquadre em uma das categorias abaixo:

I – escritor;

II- ator

III- autor

IV – dançarino;

V – músico;

VI – contador de histórias e estórias;

VII – grio (griot);

VIII – instrumentista;

IX – toda arte cultural;

XI – colaborador;

XII – empresa;

XIII – incentivador;

XIV – honorável;

XV – personalidade

XVI – “in memorian”.

Parágrafo único – A concessão desta honraria tramitará em conformidade com o art. 215 e seguintes da Resolução nº 12/92 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva”.

Art. 3º A categoria “In Memorian” homenageará personalidades já falecidos e a Medalha será entregue a família do homenageado.

Art. 4º Para efeito desta Resolução considera-se:

VI – honorável: refere-se a personalidade Itapevense ou aqui radicado, representando o município, estado ou país, tiver participação e/ou obras culturais ou literárias nacional e ou internacional em qualquer época;

VII – empresa: refere-se a empresa que colaborou e acreditou no desenvolvimento da cultura durante o decorrer do ano;

VIII – personalidade: refere-se ao cidadão participativo que, durante o ano incentivou a prática cultural, bem como agiu de maneira a fomentar as atividades culturais;

IX – incentivador: refere-se ao cidadão que, durante o ano e de qualquer forma incentivou a prática cultural no município, motivando agentes culturais a não desistirem do que é possível construir e alcançar dentro do meio cultural;

X – “in-memorian”: refere-se a personalidades já falecidas e que em vida prestaram relevantes serviços a cultura Itapevense.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Fica revogada as disposições contrarias.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de abril de 2024.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

Buscar no Portal