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PROJETO DE LEI 30/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DÉBORA MARCONDES

Entrada no sistema

terça-feira, 26 de março de 2024

Tramitação

Leitura na 16ª Sessão Ordinária de 2024 (01/04/2024), 1ª d/v na 26ª Sessão Ordinária de 2024 (06/05/2024) e 2ª d/v na 27ª Sessão Ordinária de 2024 (09/05/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197287-projeto-de-lei-30-2024

Ementa

Reconhece a Faculdade de Ciências Sociais E Agrárias de Itapeva - FAIT, como Patrimônio Histórico, Educacional e Cultural do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/03/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/03/2024 Leitura
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024.

23/04/2024 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de TARZAN

Na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/04/2024.

30/04/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
07/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
07/05/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
10/05/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/05/2024 Documento final concluído Documento final gerado
10/05/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
10/05/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

26ª Sessão Ordinária segunda-feira, 6 de maio de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
APROVADO
27ª Sessão Ordinária quinta-feira, 9 de maio de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva (FAIT) desempenha um papel fundamental na preservação do patrimônio histórico e educacional da região de Itapeva, SP, representando não apenas um centro de ensino superior, mas também um guardião da história e cultura locais. Desde sua fundação em 1997, como parte da Sociedade Cultural e Educacional de Itapeva, a FAIT tem sido uma peça-chave na promoção do conhecimento e na valorização da herança cultural da comunidade.

Por meio de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, a FAIT não apenas forma profissionais qualificados, mas também contribui para a preservação e difusão do patrimônio histórico e educacional da região. Com princípios como comprometimento, excelência e responsabilidade social, a instituição se destaca não apenas pela qualidade de seu ensino, mas também pelo compromisso com a memória coletiva e a identidade local.

O reconhecimento do patrimônio histórico e educacional da FAIT é uma medida essencial para destacar a relevância da instituição na preservação da história e cultura de Itapeva e arredores. Este projeto visa identificar e catalogar os elementos que compõem a trajetória da FAIT e sua contribuição para o desenvolvimento educacional e cultural da região, assegurando que esses valores sejam preservados e transmitidos às futuras gerações.

Ao reconhecer e valorizar o patrimônio histórico e educacional da FAIT, estamos fortalecendo os laços entre a comunidade acadêmica e a população local, promovendo um maior senso de pertencimento e identidade. Este projeto também servirá como uma importante ferramenta educativa, permitindo que alunos, professores e moradores da região conheçam e se envolvam com a rica história e cultura que permeiam a FAIT.

Portanto, o reconhecimento do patrimônio histórico e educacional da FAIT não apenas enriquece o acervo cultural da região, mas também reafirma o compromisso da instituição com a preservação da memória e do conhecimento, garantindo que esses tesouros sejam apreciados e valorizados pelas gerações presentes e futuras. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovar esta lei, assegurando que a FAIT continue a desempenhar seu importante papel na educação e na preservação do patrimônio histórico e educacional de nossa comunidade e região. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovar esta lei, assegurando que a FAIT continue a servir nossa comunidade e região por muitos anos.


PROJETO DE LEI 0030/2024

Autoria: Débora Marcondes

Reconhece a Faculdade de Ciências Sociais E Agrárias de Itapeva - FAIT, como Patrimônio Histórico, Educacional e Cultural do Município de Itapeva/SP e dá outras providências..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Artigo 1º Fica reconhecida a Faculdade de Ciências Sociais E Agrárias de Itapeva - FAIT, como Patrimônio Histórico, Educacional e Cultural do Município de Itapeva/SP, em virtude de sua contribuição significativa para o ensino superior e para o desenvolvimento educacional da região.

Artigo 2º: O reconhecimento da FAIT como Patrimônio Educacional visa valorizar sua história, tradição e importância na formação acadêmica e profissional de milhares de estudantes ao longo dos anos.

Artigo 3º: A FAIT, enquanto Patrimônio Educacional, será objeto de preservação, promoção e difusão de sua memória institucional, por meio de ações educativas, culturais e de divulgação de sua relevância para a comunidade local.

Artigo 4º: Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com a direção da FAIT, promover ações de preservação e principalmente divulgação da Instituição Educacional, incluindo seus cursos e sua importância para nossa cidade.

Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de março de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

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