PROJETO DE LEI 30/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DÉBORA MARCONDES
Entrada no sistema
terça-feira, 26 de março de 2024
Tramitação
Leitura na 16ª Sessão Ordinária de 2024 (01/04/2024), 1ª d/v na 26ª Sessão Ordinária de 2024 (06/05/2024) e 2ª d/v na 27ª Sessão Ordinária de 2024 (09/05/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197287-projeto-de-lei-30-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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26/03/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
26/03/2024 | Leitura | |
04/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de LAERCIO LOPES Na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024. |
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23/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de TARZAN Na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 30/04/2024. |
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30/04/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
07/05/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
07/05/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
10/05/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
10/05/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
10/05/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
10/05/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva (FAIT) desempenha um papel fundamental na preservação do patrimônio histórico e educacional da região de Itapeva, SP, representando não apenas um centro de ensino superior, mas também um guardião da história e cultura locais. Desde sua fundação em 1997, como parte da Sociedade Cultural e Educacional de Itapeva, a FAIT tem sido uma peça-chave na promoção do conhecimento e na valorização da herança cultural da comunidade.
Por meio de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, a FAIT não apenas forma profissionais qualificados, mas também contribui para a preservação e difusão do patrimônio histórico e educacional da região. Com princípios como comprometimento, excelência e responsabilidade social, a instituição se destaca não apenas pela qualidade de seu ensino, mas também pelo compromisso com a memória coletiva e a identidade local.
O reconhecimento do patrimônio histórico e educacional da FAIT é uma medida essencial para destacar a relevância da instituição na preservação da história e cultura de Itapeva e arredores. Este projeto visa identificar e catalogar os elementos que compõem a trajetória da FAIT e sua contribuição para o desenvolvimento educacional e cultural da região, assegurando que esses valores sejam preservados e transmitidos às futuras gerações.
Ao reconhecer e valorizar o patrimônio histórico e educacional da FAIT, estamos fortalecendo os laços entre a comunidade acadêmica e a população local, promovendo um maior senso de pertencimento e identidade. Este projeto também servirá como uma importante ferramenta educativa, permitindo que alunos, professores e moradores da região conheçam e se envolvam com a rica história e cultura que permeiam a FAIT.
Portanto, o reconhecimento do patrimônio histórico e educacional da FAIT não apenas enriquece o acervo cultural da região, mas também reafirma o compromisso da instituição com a preservação da memória e do conhecimento, garantindo que esses tesouros sejam apreciados e valorizados pelas gerações presentes e futuras. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovar esta lei, assegurando que a FAIT continue a desempenhar seu importante papel na educação e na preservação do patrimônio histórico e educacional de nossa comunidade e região. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovar esta lei, assegurando que a FAIT continue a servir nossa comunidade e região por muitos anos.
PROJETO DE LEI 0030/2024
Autoria: Débora Marcondes
Reconhece a Faculdade de Ciências Sociais E Agrárias de Itapeva - FAIT, como Patrimônio Histórico, Educacional e Cultural do Município de Itapeva/SP e dá outras providências..
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Artigo 1º Fica reconhecida a Faculdade de Ciências Sociais E Agrárias de Itapeva - FAIT, como Patrimônio Histórico, Educacional e Cultural do Município de Itapeva/SP, em virtude de sua contribuição significativa para o ensino superior e para o desenvolvimento educacional da região.
Artigo 2º: O reconhecimento da FAIT como Patrimônio Educacional visa valorizar sua história, tradição e importância na formação acadêmica e profissional de milhares de estudantes ao longo dos anos.
Artigo 3º: A FAIT, enquanto Patrimônio Educacional, será objeto de preservação, promoção e difusão de sua memória institucional, por meio de ações educativas, culturais e de divulgação de sua relevância para a comunidade local.
Artigo 4º: Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com a direção da FAIT, promover ações de preservação e principalmente divulgação da Instituição Educacional, incluindo seus cursos e sua importância para nossa cidade.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de março de 2024.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB