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PROJETO DE LEI 11/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 (966 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 4ª Sessão Ordinária de 2024 (15/02/2024), 1ª d/v na 5ª Sessão Ordinária de 2024 (19/02/2024) e 2ª d/v na 4ª Sessão Extraordinária de 2024 (19/02/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/196055-projeto-de-lei-11-2024

Legislação aprovada

LEI Nº 5.012/2024

Ementa

Altera a lei 4.995 de 19 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao FAR - Fundo de Arrecadamento Residencial, representado pela CEF - Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV

Movimentação

Entrada Situação Observações
15/02/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
15/02/2024 Leitura
16/02/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 2ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024.

16/02/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 2ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024.

16/02/2024 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 1ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024.

16/02/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
19/02/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/02/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
19/02/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/02/2024 Documento final concluído Documento final gerado
20/02/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

5ª Sessão Ordinária segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 às 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Gessé Alves
Julio Ataíde
Laercio Lopes
Saulo Leiteiro
Preto Vasco
Tarzan
Marinho Nishiyama
Aurea Rosa
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Professor Andrei
Tião do Taxi
APROVADO
4ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 às 21:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Marinho Nishiyama
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Laercio Lopes
Tarzan
Preto Vasco
Aurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 15 de fevereiro de 2024.

MENSAGEM N.º 07/2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 4.995 de 19 de dezembro de 20023, que autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CEF - Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da lei acima mencionada, para que haja adequação do seu artigo 1º, inciso I, às exigências previstas na Portaria MCID Nº 725 DE 15/06/2023, que “dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e sobre os valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023”.

Isso porque o Anexo II, tabela 1, da referida Portaria, define o seguinte:

“2. Adequação do terreno

II- Parcelamento do solo

(...)

b) no caso de loteamento, a quadra deve ter área máxima de 10.000 m2 e dimensão máxima de 150m, em caso de inexistência de legislação municipal específica.”

Dessa forma, a área do terreno prevista no art. 1º, alínea I, da Lei 4.995/23 deve ser adequada ao limite máximo exigido pela referida Portaria, para que haja o correto andamento dos procedimentos tratados pela mesma lei.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


‎

PROJETO DE LEI 0011/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA a lei 4.995/23 que autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CEF - Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 1º, da Lei 4.995/23, que passa a viger da seguinte forma:

“Art. 1º ......................

.........................................................................

............................................................................................

I- Uma área de 10.000 m2, localizada no bairro Jardim Kantian, a ser destacada da Matrícula nº 12.447, página nº 026 do Livro nº 02, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Itapeva/SP.”

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de fevereiro de 2024.

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

Arquivos da Propositura

Consulte os documentos anexados ou as respostas do Executivo vinculadas a esta propositura.

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