PROJETO DE LEI 11/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
Tramitação
Leitura na 4ª Sessão Ordinária de 2024 (15/02/2024), 1ª d/v na 5ª Sessão Ordinária de 2024 (19/02/2024) e 2ª d/v na 4ª Sessão Extraordinária de 2024 (19/02/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/196055-projeto-de-lei-11-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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15/02/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
15/02/2024 | Leitura | |
16/02/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 2ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024. |
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16/02/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de MARINHO NISHIYAMA Na 2ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024. |
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16/02/2024 | Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANORelatoria de MARINHO NISHIYAMA Na 1ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/02/2024. |
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16/02/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
19/02/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
19/02/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
19/02/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
19/02/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
19/02/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
20/02/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 15 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM N.º 07/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a lei 4.995 de 19 de dezembro de 20023, que autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CEF - Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da lei acima mencionada, para que haja adequação do seu artigo 1º, inciso I, às exigências previstas na Portaria MCID Nº 725 DE 15/06/2023, que “dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e sobre os valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023”.
Isso porque o Anexo II, tabela 1, da referida Portaria, define o seguinte:
“2. Adequação do terreno
II- Parcelamento do solo
(...)
b) no caso de loteamento, a quadra deve ter área máxima de 10.000 m2 e dimensão máxima de 150m, em caso de inexistência de legislação municipal específica.”
Dessa forma, a área do terreno prevista no art. 1º, alínea I, da Lei 4.995/23 deve ser adequada ao limite máximo exigido pela referida Portaria, para que haja o correto andamento dos procedimentos tratados pela mesma lei.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 0011/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA a lei 4.995/23 que autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CEF - Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 1º, da Lei 4.995/23, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 1º ......................
.........................................................................
............................................................................................
I- Uma área de 10.000 m2, localizada no bairro Jardim Kantian, a ser destacada da Matrícula nº 12.447, página nº 026 do Livro nº 02, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Itapeva/SP.”
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de fevereiro de 2024.
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal