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PROJETO DE LEI 248/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Tramitação

Leitura na 83ª Sessão Ordinária de 2023 (14/12/2023), 1ª d/v na 84ª Sessão Ordinária de 2023 (18/12/2023) e 2ª d/v na 26ª Sessão Extraordinária de 2023 (18/12/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/195544-projeto-de-lei-248-2023

Ementa

AUTORIZA o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CEF - Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/12/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/12/2023 Leitura
15/12/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 19ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/12/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/12/2023.

17/12/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
18/12/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
18/12/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
18/12/2023 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 12ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/12/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/12/2023.

18/12/2023 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 4ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/12/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/12/2023.

18/12/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
18/12/2023 Documento final concluído Documento final gerado
18/12/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

84ª Sessão Ordinária segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Preto Vasco
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Tião do Taxi
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
APROVADO
26ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 21:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Tião do Taxi
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Preto Vasco
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CEF - Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal doar área de propriedade municipal para o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha vida -PMCMV.

A medida visa contribuir para que esse importante programa tenha expansão dentro do Município de Itapeva, com o fim de ajudar vários munícipes, em situação de hipossuficiência financeira, a conseguirem adquirir uma residência própria, solidificando o direito social à moradia previsto no art.6º, da Constituição Federal.

Portanto, tal projeto se justifica devido ao seu relevante fim social, pois tenciona diminuir o índice de desigualdade social no âmbito do Município e, em paralelo, ajudar um grande número de famílias, com renda mínima, a realizarem o sonho de possuir uma casa própria.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0248/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CEF - Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2.023, com vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do referido Programa, a seguinte área de propriedade Municipal:

I- Uma área de 12.100 m2, localizada no bairro Jardim Kantian, a ser destacada da Matrícula nº 12.447, página nº 026 do Livro nº 02, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Itapeva/SP.

Art. 2º - O bem imóvel previsto, no art. 1°, desta Lei, será utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e integrará o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições:

I - Não integrará o ativo da Caixa Econômico Federal - CEF;

II - Não responderá direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal -CEF;

III - Não comporá a Lista de Bens e Direitos da Caixa Econômica Federal - CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV - Não poderá ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal - CEF;

V - Não será passível de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal - CEF, por mais privilegiados que possam ser;

VI - Não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.

Art. 3º - A Donatária deverá utilizar o imóvel doado exclusivamente para a construção de Unidades Residenciais destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação da doação.

Art. 4º - O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos:

I- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel objeto da doação para os beneficiários finais do programa; e

II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

Art. 5° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de dezembro de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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