EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 91/2023
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 27 de junho de 2023
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 43ª Sessão Ordinária de 2023 (13/07/2023)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/187060-emenda-1-ao-projeto-de-lei-91-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
27/06/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
27/06/2023 | Leitura, d/v únicos | |
14/07/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
14/07/2023 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 91/2023 - Institui o Selo Empresa Parceira da Agricultura Familiar destinado às empresas que comercializam produtos do pequeno agricultor no Município de Itapeva/SP e dá outras providências
EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art 1º Altera o artigo 2º do Projeto de Lei 091/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O selo sobre o qual dispõe esta Lei deverá conter em sua
logomarca a imagem de produtos cultivados pelas famílias,
priorizando as cores oficiais do Brasão ou da Bandeira do
Município de Itapeva.
Parágrafo único. O Selo Empresa Parceira da Agricultura Familiar do Município de Itapeva será conferido apenas às empresas que atenderem os critérios estabelecidos para a sua habilitação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de junho de 2023.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | RONALDO PINHEIRO DA SILVA MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |