EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 12/2023
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 6ª Sessão Ordinária de 2023 (23/02/2023)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/182566-emenda-1-ao-projeto-de-lei-12-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
15/02/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
15/02/2023 | Leitura, d/v únicos | |
24/02/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
24/02/2023 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 12/2023 - Débora Marcondes Silva Ferraresi - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em cada uma das unidades habitacionais dos novos edifícios e condomínios residenciais no município de Itapeva
EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Altera a redação dos incisos I e II do artigo 3º do Projeto de Lei 12/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º (...)
I - Na primeira visita, notificação à empresa construtora para regularização no prazo de 15 (quinze) dias;
II - Após o previsto no inciso anterior e não cumprido o disposto em lei, multa diária de 30 (trinta) UFESPs.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de fevereiro de 2023.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | RONALDO PINHEIRO DA SILVA MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LUCIMARA WOOLCK SANTOS ANTUNES MEMBRO |