Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 12/2023

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 6ª Sessão Ordinária de 2023 (23/02/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/182566-emenda-1-ao-projeto-de-lei-12-2023

Ementa

Altera a redação dos incisos I e II do artigo 3º do Projeto de Lei 12/2023.

Movimentação

Entrada Situação Observações
15/02/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
15/02/2023 Leitura, d/v únicos
24/02/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
24/02/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

6ª Sessão Ordinária quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Preto Vasco
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 12/2023 - Débora Marcondes Silva Ferraresi - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em cada uma das unidades habitacionais dos novos edifícios e condomínios residenciais no município de Itapeva

EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Altera a redação dos incisos I e II do artigo 3º do Projeto de Lei 12/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 3º (...)

I - Na primeira visita, notificação à empresa construtora para regularização no prazo de 15 (quinze) dias;

II - Após o previsto no inciso anterior e não cumprido o disposto em lei, multa diária de 30 (trinta) UFESPs.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de fevereiro de 2023.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LUCIMARA WOOLCK SANTOS ANTUNES

MEMBRO

Buscar no Portal