EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 161/2022
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quinta-feira, 6 de outubro de 2022 (1327 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 65ª Sessão Ordinária de 2022 (10/10/2022)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/177022-emenda-1-ao-projeto-de-lei-161-2022
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 06/10/2022 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 06/10/2022 | Leitura, d/v únicos | |
| 11/10/2022 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 161/2022 - Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da constituição federal, e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Altera a redação do artigo 14 do Projeto de Lei 161/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de outubro de 2022.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP