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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 89/2023
Autoria: ROBERTO COMERON

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/898-lei-4891-2023

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 4.891/2023

INSTITUI o projeto "AmiCão" no âmbito do Município de Itapeva/SP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva/SP, o projeto "AmiCão" para a conscientização e promoção da educação ambiental nas unidades escolares, visando o respeito à vida, o bem-estar dos animais, a convivência mútua e o combate aos maus-tratos.

 

Art. 2º  O projeto “AmiCão” tem por objetivo promover nas unidades escolares uma cultura de responsabilidade e solidariedade para com todas as formas de vida, sensibilizando a comunidade local sobre a importância da posse responsável, da castração para evitar a superpopulação de animais domésticos abandonados na cidade, da prevenção de zoonoses, bem como sobre a adoção de animais e sobre os sofrimentos causados devido aos maus-tratos.

 

§ 1º Para a consecução desses objetivos poderá ser firmada parceria com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais (ONGs), instituições de ensino, estabelecimentos veterinários, empresas privadas e entidades de classe, sem exclusão de quaisquer outros.

 

§ 2º As entidades participantes do projeto “AmiCão” poderão realizar em parceria com as unidades escolares, feiras de adoção de animais resgatados das ruas, desde que eles estejam sob a guarda das entidades que integram esta iniciativa.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de julho de 2.023.

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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