Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.432/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Programa Municipal de Incentivo à Primeira Oportunidade de Trabalho, de caráter permanente, com foco na promoção do acesso de jovens ao primeiro emprego, especialmente na condição de aprendizes.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – ampliar o acesso de jovens ao primeiro emprego;
II – promover a qualificação profissional e a inclusão produtiva;
III – contribuir para a redução do desemprego juvenil;
IV – fomentar o desenvolvimento econômico local.
Art. 3º Constituem diretrizes do programa:
I – incentivo à contratação de jovens aprendizes, nos termos da legislação vigente;
II – articulação entre o Poder Público, empresas e instituições de ensino;
III – estímulo à formação técnico-profissional;
IV – valorização da inclusão social por meio do trabalho.
Art. 4º O programa poderá ser implementado pelo Poder Executivo por meio de:
I – parcerias com empresas, instituições de ensino e entidades da sociedade civil;
II – ações de capacitação e orientação profissional;
III – estímulo à divulgação de vagas destinadas a jovens sem experiência profissional;
IV – mecanismos de reconhecimento a empresas participantes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Os critérios, condições e formas de execução do programa serão definidos em regulamento próprio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de maio de 2026.
GENERCI ASSIS NEVES Prefeito Municipal | VICTOR SAIS DOS SANTOS Procurador-Geral do Município |

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