Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 17/2026
Autoria: VAL SANTOS

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5666-lei-5403-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.403/2026

INSTITUI o Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas "Esporte Sim, Drogas Não".



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva/SP, o Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas, denominado "Esporte Sim, Drogas Não", a ser implementado pelo Poder Executivo Municipal em parceria com estabelecimentos esportivos privados, tais como academias de musculação, estúdios, arenas esportivas, escolas de esportes de todas as modalidades e ainda com unidades escolares particulares e da rede estadual e municipal de ensino.

Parágrafo único. O Programa será direcionado a crianças e adolescentes, visando promover a prática esportiva como ferramenta de prevenção ao uso de drogas.

Art. 2º As parcerias mencionadas no artigo anterior serão formalizadas por meio de acordos voluntários entre poder público e os proprietários de espaços esportivos privados e unidades escolares que desejarem aderir ao Programa, comprometendo-se a disponibilizar horários para a prática esportiva, sem custos para a Administração Pública Municipal ou para os munícipes.

Art. 3º Os espaços esportivos e unidades escolares que aderirem ao Programa e contribuírem ativamente para sua implementação serão reconhecidos publicamente com o Selo "Esporte Sim, Drogas Não", em reconhecimento ao seu compromisso com a promoção do esporte e a prevenção ao uso de drogas no Município.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber para sua efetiva aplicação.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

Buscar no Portal