Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.403/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva/SP, o Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas, denominado "Esporte Sim, Drogas Não", a ser implementado pelo Poder Executivo Municipal em parceria com estabelecimentos esportivos privados, tais como academias de musculação, estúdios, arenas esportivas, escolas de esportes de todas as modalidades e ainda com unidades escolares particulares e da rede estadual e municipal de ensino.
Parágrafo único. O Programa será direcionado a crianças e adolescentes, visando promover a prática esportiva como ferramenta de prevenção ao uso de drogas.
Art. 2º As parcerias mencionadas no artigo anterior serão formalizadas por meio de acordos voluntários entre poder público e os proprietários de espaços esportivos privados e unidades escolares que desejarem aderir ao Programa, comprometendo-se a disponibilizar horários para a prática esportiva, sem custos para a Administração Pública Municipal ou para os munícipes.
Art. 3º Os espaços esportivos e unidades escolares que aderirem ao Programa e contribuírem ativamente para sua implementação serão reconhecidos publicamente com o Selo "Esporte Sim, Drogas Não", em reconhecimento ao seu compromisso com a promoção do esporte e a prevenção ao uso de drogas no Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber para sua efetiva aplicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MARCELUS GONSALES PEREIRA Procurador-Geral do Município |

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