Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.402/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Mês Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer, a ser realizado, anualmente, no mês de fevereiro, em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro.
Art. 2º Durante o mês de fevereiro, o Poder Executivo poderá promover ações educativas e informativas voltadas à conscientização da população sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o combate ao câncer.
Art. 3º As ações de que trata esta Lei poderão compreender, dentre outras:
I – campanhas de orientação sobre fatores de risco e hábitos de vida saudáveis;
II – divulgação da importância da realização de exames preventivos e do diagnóstico precoce;
III – realização de palestras, atividades educativas e eventos informativos em unidades de saúde, escolas e espaços públicos;
IV – iluminação de prédios públicos com cores alusivas à campanha;
V – parcerias com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer sem geração de despesas adicionais ao Município, utilizando-se de recursos humanos e materiais já existentes, bem como por meio de parcerias e cooperação institucional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MARCELUS GONSALES PEREIRA Procurador-Geral do Município |

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