Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.381/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 10 da Lei Municipal n.º 4.772, de 28 de outubro de 2022, passando a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 10. ..........
I – Caso o servidor se considere atingido ou prejudicado por descontos efetuados em sua remuneração, ou pelos procedimentos adotados na apuração e restituição de valores relativos ao regime de adiantamento, ser-lhe-á facultado apresentar recurso administrativo à Comissão de Análise e Julgamento (CAJ);
II – A CAJ será composta por representantes das Secretarias Municipais de Finanças, da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria ordenadora da despesa, designados por ato do Chefe do Poder Executivo;
III – O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis contados da ciência do ato que motivou a manifestação;
IV – Caberá à CAJ proceder à análise e decidir, de forma fundamentada, sobre o pedido no prazo de até dez (10) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
V – A decisão da CAJ será formalmente comunicada ao servidor e produzirá efeitos imediatos quanto à restituição, manutenção ou glosa dos valores questionados;
VI – As comunicações dos atos processuais dar-se-ão por via eletrônica.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de fevereiro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município |

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