Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.380/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Prevenção e Promoção da Saúde Mental nas Escolas, a ser realizada anualmente nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A campanha tem como objetivos:
I – promover ações educativas de conscientização sobre saúde mental entre estudantes, profissionais da educação e famílias;
II – identificar precocemente sinais de sofrimento emocional, comportamental ou psicológico;
III – incentivar a criação de ambientes escolares acolhedores e integrados;
IV – reduzir estigmas relacionados à saúde mental;
V – orientar sobre canais de apoio psicológico, serviços de saúde e redes de proteção;
VI – fortalecer vínculos sociais e afetivos dentro da comunidade escolar.
Art. 3º A campanha poderá incluir, entre outras ações:
I – palestras e rodas de conversa com psicólogos, pedagogos e demais profissionais qualificados;
II – oficinas de habilidades socioemocionais;
III – capacitação de professores e servidores para identificação de sinais de alerta;
IV – distribuição de materiais informativos impressos e digitais;
V – atividades de integração, escuta ativa e convivência positiva;
VI – parcerias com universidades, instituições de saúde e organizações da sociedade civil.
Art. 4º As atividades da campanha deverão respeitar a faixa etária dos estudantes, garantindo abordagem pedagógica adequada, sigilo, acolhimento e não exposição dos envolvidos.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de fevereiro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município |

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