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Origem da Legislação

Autoria: LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5639-lei-5380-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.380/2026

INSTITUI a Campanha de Prevenção e Promoção da Saúde Mental nas Escolas da Rede Pública Municipal, e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Prevenção e Promoção da Saúde Mental nas Escolas, a ser realizada anualmente nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A campanha tem como objetivos:

I – promover ações educativas de conscientização sobre saúde mental entre estudantes, profissionais da educação e famílias;

II – identificar precocemente sinais de sofrimento emocional, comportamental ou psicológico;

III – incentivar a criação de ambientes escolares acolhedores e integrados;

IV – reduzir estigmas relacionados à saúde mental;

V – orientar sobre canais de apoio psicológico, serviços de saúde e redes de proteção;

VI – fortalecer vínculos sociais e afetivos dentro da comunidade escolar.

Art. 3º A campanha poderá incluir, entre outras ações:

I – palestras e rodas de conversa com psicólogos, pedagogos e demais profissionais qualificados;

II – oficinas de habilidades socioemocionais;

III – capacitação de professores e servidores para identificação de sinais de alerta;

IV – distribuição de materiais informativos impressos e digitais;

V – atividades de integração, escuta ativa e convivência positiva;

VI – parcerias com universidades, instituições de saúde e organizações da sociedade civil.

Art. 4º As atividades da campanha deverão respeitar a faixa etária dos estudantes, garantindo abordagem pedagógica adequada, sigilo, acolhimento e não exposição dos envolvidos.

Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de fevereiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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