Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.378/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva o Programa "Doadores do Futuro", a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal de ensino.
§ 1º O Programa tem por objetivo conscientizar os alunos acerca da relevância da doação voluntária e regular de sangue.
§ 2º A execução do Programa poderá contar com a colaboração de profissionais da área de Saúde.
Art. 2º O Programa consiste na promoção de campanhas para os alunos, seus familiares a comunidade do entorno das escolas, visando a orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de fevereiro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município |

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