Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Lei revoga a norma anterior (Lei nº 5.343/2025) que previa a criação de cargos de Monitor de Educação Básica na Secretaria Municipal da Educação de Itapeva. Na prática, a medida cancela a existência desses postos de trabalho na estrutura administrativa da prefeitura.
Com a publicação desta nova legislação, os cargos mencionados deixam de existir legalmente, interrompendo quaisquer processos de contratação ou manutenção dessas funções que haviam sido autorizados anteriormente. A mudança passou a valer em 30 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.372/2026
Suspensa
MARIO AUGUSTO DE SOUZA
NISHIYAMA ,
Presidente
da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, de acordo com
o Art. 47, §
6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 5.343, de 02 de dezembro de 2025, que “cria cargos de Monitor de Educação Básica na estrutura da Secretaria Municipal da Educação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 30 de janeiro de 2026.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP