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Origem da Legislação

Autoria: MARINHO NISHIYAMA

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5595-lei-5355-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.355/2025

Institui a Política Municipal de Distribuição de Medicamentos à Base de Cannabis no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, a Política Municipal de Distribuição de Medicamentos e Produtos à Base de Cannabis, destinada ao fornecimento de medicamentos voltados ao tratamento de condições clínicas com respaldo científico, mediante prescrição médica, por meio da rede pública.

§ 1º A política municipal deverá observar, no mínimo, as diretrizes definidas pela legislação federal e estadual vigentes, inclusive no que diz respeito às patologias elegíveis, podendo ser ampliada pelo Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade orçamentária e critérios técnicos.

§2º Os medicamentos e produtos disponibilizados deverão possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou autorização excepcional de importação, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias, termos de cooperação ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive organizações da sociedade civil e empresas especializadas, com o objetivo de garantir a aquisição, o fornecimento, a distribuição, o acompanhamento técnico ou a capacitação de profissionais envolvidos na execução da presente política pública.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas as disponibilidades financeiras e as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 15 de dezembro de 2025.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 11/12/2025
Edição: 2794a
Página: 07

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