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Origem da Legislação

Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5591-lei-5349-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.349/2025

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.03.00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

AUXILIOS

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

241

ASSISTENCIA A PESSOA IDOSA

Programa

4001

ACAO PARA INCLUSAO SOCIAL

Ação

2336

ATENDIMENTO AO IDOSO

Fonte de Recurso

03

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN

Código de Aplicação

500 00091

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Valor do Crédito

R$ 10.000,00

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.03.00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

AUXILIOS

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

241

ASSISTENCIA A PESSOA IDOSA

Programa

4001

ACAO PARA INCLUSAO SOCIAL

Ação

2336

ATENDIMENTO AO IDOSO

Fonte de Recurso

93

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN

Código de Aplicação

500 00091

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Valor do Crédito

R$ 25.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação referente ao FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de dezembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MATHEUS TEODORO

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 09/12/2025
Edição: 2790b
Página: -

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