Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.345/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mutirão da Saúde nos Bairros, no Município de Itapeva.
Art. 2º O Mutirão da Saúde nos Bairros tem como objetivos:
I – Levar ações de prevenção e promoção da saúde às comunidades;
II – Realizar atendimentos básicos, como aferição de pressão arterial, glicemia e vacinação, atualizações cadastrais;
III – Promover palestras sobre alimentação saudável, prevenção de doenças, e cuidados com a saúde mental;
IV – Estimular a participação da população em atividades físicas e educativas.
Art. 3º As ações do Mutirão da Saúde nos Bairros poderão ser realizadas em parceria com:
I – Associações de moradores;
II – Organizações de Iniciativa Privada;
III – Faculdades e profissionais voluntários da área da saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de dezembro de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal |
MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município
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