Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
O Que a Legislação Faz
Esta Emenda à Lei Orgânica de Itapeva atualiza as regras para o afastamento temporário (licença) dos vereadores e define como deve ser feita a substituição deles na Câmara Municipal. O objetivo é garantir que a cidade não fique sem representantes quando um vereador precisar se ausentar por motivos pessoais ou para assumir cargos no governo municipal.
Na prática, a lei deixa claro que o vereador pode se afastar por motivos de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade ou em casos de adoção de crianças de até 01 ano de idade. Além disso, permite que o vereador se afaste para assumir funções de confiança na Prefeitura, como Secretário Municipal ou presidente de empresas públicas, podendo, inclusive, escolher qual salário prefere receber (o de vereador ou o do novo cargo).
A nova regra entrou em vigor no dia 17 de novembro de 2025, data de sua publicação oficial.
Quem Deve Cumprir
- Vereadores de Itapeva: Que precisam seguir as regras de comunicação e prazos para seus afastamentos.
- Presidente da Câmara Municipal: Que tem a obrigação de convocar o suplente (o substituto) nos casos previstos.
- Suplentes de Vereador: Que assumem a vaga na Câmara em caso de licenças prolongadas.
Obrigações e Direitos
- Direito à Licença: Fica garantido o direito ao afastamento para cuidar da saúde e para novos pais (biológicos ou por adoção de crianças até 1 ano).
- Direito de Escolha Salarial: O vereador que se tornar Secretário Municipal ou ocupar cargos de chefia em autarquias e empresas públicas pode optar pela remuneração que for mais vantajosa para ele.
- Convocação do Substituto: Sempre que a licença for superior a 120 dias ou quando o vereador sair para ser Secretário Municipal, o Presidente da Câmara deve convocar o suplente imediatamente.
- Simples Comunicação: Para assumir cargos no Poder Executivo (Prefeitura), basta que o vereador faça uma comunicação simples à Câmara.
Impacto Financeiro
A legislação prevê que, ao assumir cargos no Executivo, o vereador licenciado tem o direito de optar pela remuneração da vereança. Isso significa que não há acúmulo de salários, mas sim a escolha entre um ou outro, mantendo o controle sobre os gastos públicos com pessoal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 81/2025
Autoria: TARZAN
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o art. 35, § 2º da LOM PROMULGA a seguinte EMENDA :
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do Artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17. O Vereador poderá licenciar-se:
I – por motivo de saúde;
II – em caso de licença-maternidade, paternidade ou adoção de criança de até 01 (um) ano de idade;
(...)
V – para o exercício dos cargos de Secretário Municipal, Presidente de Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, nas quais o município seja acionista majoritário, mediante simples comunicação, podendo optar pela remuneração da vereança.
§ 1º No caso de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, vaga ou investidura no cargo de Secretário Municipal, o Presidente da Câmara fará a convocação do suplente.
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. No caso de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, vaga ou licença de Vereador para investidura em cargo de Secretário Municipal, o Presidente convocará imediatamente o suplente. ”
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE
MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA

Câmara Municipal de Itapeva/SP