Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.333/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Fibrose Cística em Itapeva, São Paulo, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Setembro.
Art. 2º A instituição desta semana tem por objetivo conscientizar a população e promover um amplo debate sobre o tema, envolvendo o poder público e a sociedade civil.
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver atividades de apoio no sentido de dar publicidade e promover a importância da semana proposta.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de novembro de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal |
VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP