Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Resolução denomina o projeto "Professor Nota 10" da Câmara Municipal de Itapeva como "Professor Walter Gemignani". A iniciativa tem como objetivo homenagear e reconhecer publicamente os professores da rede municipal de ensino que se destacam por sua dedicação, inovação e serviços relevantes prestados à educação local.
Na prática, a norma estabelece que cada vereador poderá indicar um professor para receber o diploma de reconhecimento. O novo nome deverá constar em todos os documentos oficiais e materiais de divulgação do projeto, e as cerimônias de premiação incluirão obrigatoriamente uma homenagem à biografia do Professor Walter Gemignani.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
RESOLUÇÃO Nº 10/2025
Autoria: RONALDO COQUINHO
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica denominado "Professor Walter Gemignani" o Projeto Professor Nota 10, instituído pela Câmara Municipal de Itapeva/SP.
§ 1 º A outorga do Diploma de que trata o caput deste artigo será feita respectivamente homenageando (1) um professor por cada vereador.
§ 2º O Projeto "Professor Nota 10 - Professor Walter Gemigani" tem por finalidade homenagear e reconhecer publicamente os profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Itapeva que se destacam por sua dedicação, inovação e relevantes serviços prestados à educação do Município.
§ 3º A denominação de que trata esta Resolução serão inseridas em todos os documentos oficiais, peças de divulgação e materiais referentes ao Projeto Professor Nota 10.
Art. 2º O Poder Legislativo, por meio da Presidência e da Mesa Diretora, fará constar, quando da entrega da premiação do Projeto, uma breve homenagem e menção à biografia do Professor Walter Gemigani.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Itapeva, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de novembro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP