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Origem da Legislação

Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5552-lei-5323-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.323/2025

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 4.878.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:

 

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Categoria Econômica

3.3.90.34.00

OUTRAS DESP PESSOAL DECORRENTE CONTR TERCE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2365

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEX

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

302 0000

ATENCAO MEDIA ALTA COMPLEX AMB E HOSP

Despesa

 

5227

Valor do Crédito

R$ 3.000.000,00

 

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

SEC EDUCACAO GABINETE E DEPENDENCIAS

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Função

12

EDUCACAO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

2001

EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV. HUMAN

Ação

2046

TRANSPORTE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

220 0000

ENSINO FUNDAMENTAL

Despesa

 

6197

Valor do Crédito

R$ 1.878.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

 

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes

Unidade

13.01.00

SEC TRANSPORTES GABINETE E DEPENDENCIAS

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Função

26

TRANSPORTE

Subfunção

782

TRANSPORTE RODOVIARIO

Programa

5010

GESTAO DE POLITICA DE TRANSPORTES E SERV RURAL

Ação

1150

AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

1100 0000

GERAL

Depesa

 

4625

Valor do Crédito

R$ 2.000.000,00

 

Órgão

16.00.00

Secretaria de Adm. Regionais

Unidade

16.01.00

SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALACOES

Função

26

TRANSPORTE

Subfunção

782

TRANSPORTE RODOVIARIO

Programa

5001

HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Ação

2427

ASSENTAMENTO DE LAJOTA

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

1100 0000

GERAL

Despesa

 

4662

Valor do Crédito

R$ 900.000,00

 

Órgão

16.00.00

Secretaria de Adm. Regionais

Unidade

16.01.00

SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI

Função

15

URBANISMO

Subfunção

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

5001

HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Ação

2413

OPERACAO TAPA-BURACOS

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

1100 0000

GERAL

Despesa

 

3210

Valor do Crédito

R$ 378.000,00

 

Órgão

16.00.00

Secretaria de Adm. Regionais

Unidade

16.01.00

SEC ADM REGIONAIS GABINETE E DEPENDENCIA

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALACOES

Função

15

URBANISMO

Subfunção

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

5001

HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Ação

1035

INSTALACAO DE ILUMINACAO PUBLICA

Fonte de Recurso

01

TESOURO

Código de Aplicação

1100 0000

GERAL

Despesa

 

5649

Valor do Crédito

R$ 1.600.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de outubro de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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