Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
RESOLUÇÃO Nº 9/2025
Autoria: MESA DIRETORA
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o artigo 222 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar da seguinte forma:
“ Art. 222. ...................................................................................
§1° Exclusivamente para concessão do Título de Cidadão Honorário e para a Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva será confeccionada uma placa na forma indicada no caput .
§2° Em se tratando da Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva também será confeccionada uma medalha contendo o nome da honraria e o brasão do município. ”
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de setembro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP