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Origem da Legislação

Autoria: MESA DIRETORA

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5546-resolucao-9-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

RESOLUÇÃO Nº 9/2025

Autoria: MESA DIRETORA

Altera o artigo 222, da Resolução nº 012/92, para acrescentar a confecção de medalha na entrega da Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva e dá outras providências.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Altera o artigo 222 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

 

Art. 222. ...................................................................................

 

§1° Exclusivamente para concessão do Título de Cidadão Honorário e para a Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva será confeccionada uma placa na forma indicada no caput .

 

§2° Em se tratando da Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva também será confeccionada uma medalha contendo o nome da honraria e o brasão do município. ”

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de setembro de 2025.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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