Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Lei Municipal cria uma gratificação mensal, ou seja, um valor adicional a ser pago todo mês, para os servidores públicos que fazem parte da Vigilância Patrimonial Especializada. O objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais.
Esses servidores são responsáveis por auxiliar o público em geral e, quando necessário, prestar os primeiros socorros durante o desempenho de suas funções, garantindo a segurança dos bens e das pessoas nos locais públicos. Com a instituição desta gratificação, eles receberão um acréscimo em seu salário mensal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.310/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal a ser paga ao servidor público municipal do quadro de Vigilância Patrimonial Especializado que possua cursos de especialização nas áreas de Segurança, Vigilância e noções de Bombeiros.
Art. 2º A gratificação só será concedida aos servidores que apresentem certificado de conclusão, com aproveitamento de curso de formação da Guarda Civil de Itapeva.
Art. 3º Além dos cursos especializados mencionados no art. 1º e da exigência contida no art. 2º, ambos, desta lei, são requisitos para concessão da gratificação prescrita:
I - Possuir disponibilidade integral, podendo ser convocado sempre que a Administração Pública Municipal necessitar, especialmente em eventos municipais e ou emergências/urgências públicas;
II - Prestar auxílio ao público em geral, bem como ações de primeiros socorros, caso haja necessidade, quando do desempenho de suas funções.
Art. 4º A gratificação terá o valor de 85% da referência 2B e será devida com todos os reflexos e incidências, mas apenas enquanto o servidor cumprir com os requisitos mencionados nesta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 2.895, de 25 de abril de 2009.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de setembro de 2025.
|
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
|
VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
|

Câmara Municipal de Itapeva/SP