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Origem da Legislação

Autoria: VAL SANTOS

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5531-lei-5306-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.306/2025

INCLUI no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Obreiro Evangélico.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Itapeva o Dia Municipal do Obreiro Evangélico, a ser anualmente comemorado no terceiro domingo do mês de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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