Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Lei Municipal de Itapeva institui o "Dia do Maçom" no calendário oficial do município.
Na prática, isso significa que a cidade passará a reconhecer e celebrar anualmente a Maçonaria e seus membros em uma data específica. A Lei formaliza essa comemoração, integrando-a ao conjunto de datas importantes reconhecidas pela administração municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.305/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva, Estado de São Paulo, o “Dia do Maçom” a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.
Art. 2º Esta lei tem como objetivos, dentre outros, homenagear os maçons que fazem parte das Lojas Maçônicas do Município de Itapeva, por todo esforço e dedicação destes membros em prol da sociedade local, e incentivo ao engajamento político e social e líderes preocupados com o desenvolvimento de nosso Município.
Art. 3º Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas na busca do cumprimento da presente lei.
Art. 4º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Itapeva, Estado de São Paulo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de setembro de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP