Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.303/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a BETHEL FLORES DE LIS DE ITAPEVA DA ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 55.103.696/0001-73, com sede na Rua Coronel Crescêncio, n.º 483, Sala 06, Vila Santana, município de Itapeva, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de setembro de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP