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Origem da Legislação

Autoria: DIVERSOS VEREADORES

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5522-emenda-a-lei-organica-municipal-80-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 80/2025

Autoria: DIVERSOS VEREADORES

Altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva a fim de alterar o período que se desenvolvem as sessões legislativas anuais.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 080/2025

 

Altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva a fim de alterar o período que se desenvolvem as sessões legislativas anuais.

 

 

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o art. 35, § 2º da LOM PROMULGA a seguinte EMENDA :

 

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29 Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 30 de junho e do dia 16 de julho até o dia 31 de dezembro.

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de junho de 2025.

 

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

 

 

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI                    VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

                     1º SECRETÁRIO                                                                2º SECRETÁRIA

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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