Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 80/2025
Autoria: DIVERSOS VEREADORES
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 080/2025
Altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva a fim de alterar o período que se desenvolvem as sessões legislativas anuais.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o art. 35, § 2º da LOM PROMULGA a seguinte EMENDA :
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 29 Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 30 de junho e do dia 16 de julho até o dia 31 de dezembro. ”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de junho de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE
MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA

Câmara Municipal de Itapeva/SP