PROPOSTA DE EMENDA À LOM 3/2025
SEM MATÉRIA ESPECÍFICA
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
quarta-feira, 7 de maio de 2025
Tramitação
Leitura na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025), 1ª d/v na 28ª Sessão Ordinária de 2025 (22/05/2025) e 2ª d/v na 31ª Sessão Ordinária de 2025 (02/06/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209719-proposta-de-emenda-a-lom-3-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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07/05/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
07/05/2025 | Leitura | |
09/05/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025. |
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20/05/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
22/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
22/05/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
02/06/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
02/06/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por objetivo adequar o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal a fim de estabelecer recesso legislativo de 15 dias no mês de Julho de cada ano, tal qual é definido na Constituição Federal para os Deputados e Senadores. A Lei orgânica Municipal já previa originalmente recesso parlamentar em julho, porém isto foi alterado posteriormente por emeda. Ocorre que o recesso de julho é medida prevista na Constituição e na grande maioria dos municípios brasileiros, sendo importante direito dos membros do Poder Legislativo. Sendo assim, a presente emenda visa adequar nossa Lei Orgânica para atender a simetria com o texto constitucional e com as demais leis orgânicas municipais, a fim de garantir ao parlamentar o direito de recesso das atividades legislativas no mês de julho. Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares. Respeitosamente,
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0003/2025
Autoria: Diversos Vereadores
Altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva a fim de alterar o período que se desenvolvem as sessões legislativas anuais.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 30 de junho e do dia 16 de julho até o dia 31 de dezembro. ”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de maio de 2025.
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0003/2025
Autoria: Diversos Vereadores - Altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva a fim de alterar o período que se desenvolvem as sessões legislativas anuais.