Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.272/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 182.620,80 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
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Órgão |
07.00.00 |
Secretaria de Saúde |
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Unidade |
07.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Categoria Econômica |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
303 |
SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO |
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Programa |
1001 |
MAIS SAUDE PARA TODOS |
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Ação |
2366 |
ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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Fonte de Recurso |
95 |
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS |
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Código de Aplicação |
800 0034 |
EMENDA 202325340025 - PAULO TEIXEIRA |
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Valor do Crédito |
R$ 100.000,00 |
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Órgão |
07.00.00 |
Secretaria de Saúde |
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Unidade |
07.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Categoria Econômica |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
303 |
SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO |
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Programa |
1001 |
MAIS SAUDE PARA TODOS |
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Ação |
2366 |
ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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Fonte de Recurso |
95 |
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS |
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Código de Aplicação |
800 0034 |
EMENDA 202325340025 - PAULO TEIXEIRA |
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Valor do Crédito |
R$ 82.620,80 |
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Art. 2º A cobertura do crédito, de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro referente a Emenda Parlamentar Federal 202325340025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de junho de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP