Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.261/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
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Órgão |
08.00.00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
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Unidade |
08.04.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Categoria Econômica |
4.4.50.39.00 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI |
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Função |
08 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
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Subfunção |
245 |
SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS |
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Programa |
4001 |
ACAO PARA INCLUSAO SOCIAL |
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Ação |
2333 |
APOIO A ENTIDADES - ESPECIAL |
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Fonte de Recurso |
02 |
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN |
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Código de Aplicação |
500 0101 |
FEAS ILPI - INST.LONGA PERMANENCIA P IDOSO |
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Valor do Crédito |
R$ 61.560,00 |
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Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação referente ao FEAS ILPI - Inst. Longa Permanência para idoso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP