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PROJETO DE LEI 80/2025

ART. 40 LOM - IV - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, SERVIÇOS PÚBLICOS E PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Tramitação

Leitura na 26ª Sessão Ordinária de 2025 (15/05/2025), 1ª d/v na 28ª Sessão Ordinária de 2025 (22/05/2025) e 2ª d/v na 8ª Sessão Extraordinária de 2025 (22/05/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209964-projeto-de-lei-80-2025

Ementa

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/05/2025 Leitura
16/05/2025 Comissões .

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025.

20/05/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025.

20/05/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
22/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
22/05/2025 Documento final concluído Documento final gerado
22/05/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
22/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
22/05/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
23/05/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

28ª Sessão Ordinária quinta-feira, 22 de maio de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Dr. Marcelo Poli
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Roberto Comeron
APROVADO
8ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 22 de maio de 2025 21:30 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Por meio do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta reais), com a finalidade de criar dotação orçamentária específica para repasse ao Terceiro Setor.

O Município recebeu o montante de R$ 599.960,00 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta reais), oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), destinado ao atendimento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

Do valor total, R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta reais) referem-se a despesas de investimento a serem transferidas à entidade Lar Vicentino de Itapeva.

Contudo, não há, no orçamento vigente da Secretaria de Desenvolvimento Social, classificação econômica compatível para a execução dessa despesa, o que torna necessária a abertura do referido Crédito Adicional Especial para a devida criação da dotação orçamentária correspondente.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de excesso de arrecadação.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0080/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Categoria Econômica

4.4.50.39.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

245

SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

4001

ACAO PARA INCLUSAO SOCIAL

Ação

2333

APOIO A ENTIDADES - ESPECIAL

Fonte de Recurso

02

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN

Código de Aplicação

500 0101

FEAS ILPI - INST.LONGA PERMANENCIA P IDOSO

Valor do Crédito

R$ 61.560,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação referente ao FEAS ILPI - Inst. Longa Permanência para idoso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de maio de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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