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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 74/2025
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5442-lei-5244-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.244/2025

  AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.  

 

 


 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 736.728,00 (setecentos e trinta e seis mil e setecentos e vinte e oito reais) a ser concedido em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 184.182,00 (cento e oitenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais), a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 2º A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em especial, dos serviços disponibilizados na UTI LEGADO, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 07.01.00 - Secretaria Municipal da Saúde

Econômica: 3.3.50.39.00

Funcional/Ação: 10.302.1001.2365

Fonte: 01

Código de Aplicação: 3020000

Despesa: 4367

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2025.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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