Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.237/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva a “Semana da Maternidade Atípica”, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º Para execução desta semana, poderá o Poder Executivo estimular políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, promovendo reuniões, palestras, seminários, feiras e demais atividades cujos objetivos são a promoção, visibilidade e valorização da mãe atípica na sociedade.
Art. 3º O Município poderá celebrar convênios e parcerias públicas ou privadas visando à consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de maio de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP