Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.232/2025
LEI N.º 5.232, DE 24 DE ABRIL DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei n.º 3.755/2014 os artigos de n.º 2ºF e 2º G, com a seguinte redação:
“Art. 2ºF Somente perceberá o prêmio de produtividade fiscal aqueles que obtiverem pontuação superior a 1.000 (mil) quotas.
Art. 2ºG O Prêmio de Produtividade Fiscal somada ao Salário Base não poderá ultrapassar a 95% (noventa e cinco por cento) do salário do Prefeito.” (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos à Lei n.º 5.073/2024 os artigos de n.º 2ºF e 2ºG, com a seguinte redação:
“Art. 2ºF Somente perceberá o prêmio de produtividade fiscal aqueles que obtiverem pontuação superior a 250 (duzentos e cinquenta) quotas.
Art. 2ºG O Prêmio de Produtividade Fiscal somada ao Salário Base não poderá ultrapassar a 95% (noventa e cinco por cento) do salário do Prefeito.” (NR)
Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de abril de 2025.
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ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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Câmara Municipal de Itapeva/SP