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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 18/2025
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5402-lei-5214-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.214/2025

AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

 

 

 


 

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de valor global de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais) que será pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), a partir da assinatura do termo de convênio.

 

Parágrafo único. As parcelas mensais de que trata o caput deste artigo deverão ser repassadas nas seguintes datas:

 

I – (VETADO);

II – 10 de março de 2025;

III – 10 de abril de 2025.

 

Art. 2º A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de manutenção e melhoria dos serviços hospitalares prestados à municipalidade, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o valor do repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 07.01.00

Econômica: 3.3.50.43.00

Funcional/Ação: 10.302.1001.2365

Código de Aplicação: 3020000

Despesa: 5662

Fonte: 01.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2025.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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