Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.208/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a destinação de pelo menos uma vaga de estacionamento rotativo exclusiva para atendimento de emergências em clínicas e hospitais veterinários localizados no município de Itapeva.
Art. 2º A vaga de que trata o art. 1º deverá:
I. Estar localizada em frente ou o mais próximo possível da entrada principal da clínica ou hospital veterinário;
II. Ser devidamente sinalizada com placa indicativa informando a destinação exclusiva para emergências veterinárias;
III. Ter o tempo máximo de permanência definido pela autoridade competente, respeitando a natureza emergencial do atendimento.
Art. 3º As clínicas e hospitais veterinários interessados deverão solicitar formalmente à Prefeitura a implantação da vaga rotativa, apresentando documentação que comprove o funcionamento regular do estabelecimento.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo critérios adicionais para o cumprimento do disposto.
Art. 5º O descumprimento desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas aplicáveis.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 7 de fevereiro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP