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Origem da Legislação

Autoria: DÉBORA MARCONDES

Resumo gerado com IA

A Lei 5.208/2025 de Itapeva/SP, posteriormente declarada inconstitucional (ADI nº 2040609-20.2025.8.26.0000), previa: * Reserva de vaga: Garantir pelo menos uma vaga de estacionamento rotativo para emergências em clínicas e hospitais veterinários. * Localização e sinalização: A vaga deveria ser próxima à entrada principal e devidamente sinalizada. * Tempo de permanência: O tempo de uso da vaga seria definido pela autoridade competente. * Solicitação: Clínicas e hospitais deveriam solicitar a vaga à Prefeitura, comprovando seu funcionamento. * Regulamentação: O Poder Executivo teria 90 dias para regulamentar a lei. * Penas: O descumprimento seria punido conforme o CTB e outras leis.
Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5396-lei-5208-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.208/2025

Dispõe sobre a destinação de vaga de Estacionamento Rotativo para atendimento de emergências em clínicas e hospitais veterinários no Município de Itapeva e dá outras providências. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2040609-20.2025.8.26.0000 - Declarada Inconstitucional)

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica assegurada a destinação de pelo menos uma vaga de estacionamento rotativo exclusiva para atendimento de emergências em clínicas e hospitais veterinários localizados no município de Itapeva.

Art. 2º A vaga de que trata o art. 1º deverá:

I. Estar localizada em frente ou o mais próximo possível da entrada principal da clínica ou hospital veterinário;

II. Ser devidamente sinalizada com placa indicativa informando a destinação exclusiva para emergências veterinárias;

III. Ter o tempo máximo de permanência definido pela autoridade competente, respeitando a natureza emergencial do atendimento.

 

Art. 3º As clínicas e hospitais veterinários interessados deverão solicitar formalmente à Prefeitura a implantação da vaga rotativa, apresentando documentação que comprove o funcionamento regular do estabelecimento.

 

Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo critérios adicionais para o cumprimento do disposto.

 

Art. 5º O descumprimento desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas aplicáveis.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 7 de fevereiro de 2025.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

  PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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