CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.297/2011
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o Art.
66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A Lei Municipal n.º 1.102, de 11 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Itapeva, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 30-A:
Art. 30-A. A Prefeitura poderá exigir dos prestadores, tomadores ou intermediários de serviços os formulários, livros, notas fiscais, declarações de dados ou outros documentos necessários ao registro, controle e fiscalização dos serviços ou atividades, inclusive na forma eletrônica.
§ 1º O regulamento estabelecerá modelos, condições, prazos e formas de entrega ou emissão dos formulários, livros, notas fiscais, declarações de dados ou outros documentos previstos no caput.
§ 2º O descumprimento das obrigações previstas nesse artigo dará ensejo à aplicação das penalidades previstas nos incisos do art. 126 da presente Lei, conforme o caso. (NR)
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO ROSSI JÚNIOR

Câmara Municipal de Itapeva/SP