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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 5/2024
Autoria: DR MARIO TASSINARI

Resumo gerado com IA

O Que a Legislação Faz

Esta lei atualiza as regras de financiamento do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva (IPMI). O objetivo principal é garantir que o fundo de previdência tenha dinheiro suficiente para pagar as aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais no futuro, ajustando as taxas (alíquotas) que a Prefeitura e os servidores devem pagar.

Na prática, a lei define um cronograma de pagamentos até o ano de 2097 e separa o que é responsabilidade do IPMI e o que é responsabilidade direta da Prefeitura. A partir de agora, o IPMI cuida apenas de aposentadorias e pensões por morte. Outros benefícios, como auxílio-doença (incapacidade temporária), salário-maternidade e salário-família, deixam de ser pagos pelo instituto e passam a ser pagos diretamente pelo órgão onde o servidor trabalha.

A lei entrou em vigor em 8 de abril de 2024, mas possui efeitos retroativos a 5 de outubro de 2023 para fins de cobrança e organização das contas.

Quem Deve Cumprir

  • Prefeitura de Itapeva (Administração Direta): Deve recolher as contribuições e pagar os benefícios temporários.
  • Autarquias e Fundações Municipais (Administração Indireta): Devem seguir as mesmas regras de recolhimento.
  • IPMI: Responsável por calcular as dívidas pendentes e gerir as aposentadorias.
  • Servidores Públicos Municipais: Contribuem mensalmente com a sua parte para a previdência.

Obrigações e Direitos

  • Contribuição dos Servidores: Mantém-se o desconto de 14% no salário dos funcionários.
  • Contribuição da Prefeitura (Patronal): A prefeitura paga 16% fixos, mais uma "Alíquota Suplementar" para cobrir déficits do fundo.
  • Escalonamento da Alíquota Suplementar (Parte paga pela Prefeitura):
    • 2024: 6%
    • 2025 a 2040: 9%
    • 2041 a 2057: 10%
    • A partir de 2058: 0% (previsão de equilíbrio do fundo).
  • Recálculo: As taxas devem ser revisadas periodicamente com base em avaliações que verificam a saúde financeira do instituto (Avaliação Atuarial).
  • Direito ao Benefício: O servidor continua tendo direito a afastamentos por saúde e licença-maternidade, mas o pagamento virá diretamente da folha de pagamento da Prefeitura/Autarquia, e não mais do IPMI.

Impacto Financeiro

A lei autoriza o pagamento atrasado de contribuições que não foram feitas corretamente em 2023, devido a mudanças em leis anteriores. O IPMI tem o prazo de 30 dias (contados da publicação da lei) para apurar esses valores e notificar a Prefeitura para que o pagamento seja regularizado. O impacto principal é o aumento gradual da contribuição extra da Prefeitura (alíquota suplementar), que sobe de 3% (em 2023) para 6% (em 2024) e chegará a 10% no futuro, visando evitar a falência do sistema previdenciário municipal.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/1030-lei-5023-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.023/2024

ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA ,
Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono,
com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica
do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:

Anexo III

Período

Até

Contribuição

Patronal

Contribuição Servidor

Alíquota Suplementar Patronal

2023

2023

16

14

3

2024

2024

16

14

6

2025

2040

16

14

9

2041

2057

16

14

10

2058

2097

16

14

0

Art. 2º As alíquotas deverão ser revisadas conforme DRRA- Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial.

Art. 3º O rol de benefícios, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, não se incluindo os afastamentos por incapacidade temporária, o salário maternidade e o salário família, os quais serão custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula.

Art. 3º- A Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.950, de 05 de outubro de 2023 que “ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”, que passa a viger da seguinte forma:

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2023.”

Art. 4º Fica excepcionalmente autorizado o recolhimento extemporâneo das contribuições previdenciárias patronais referente a alíquota suplementar da Administração Direta e Indireta, incluídas suas autarquias e fundações, com o respectivo regime próprio de previdência social ref. ao Exercício de 2.023, decorrente da revogação do artigo 3º da lei municipal 4.950/2023.

§ 1º O Instituto de Previdência Municipal de Itapeva deverá elaborar as devidas apurações dos valores, incluindo os valores do art. 92 da lei 3.336/2012, notificando a Administração Direta e Indireta.

§ 2º As apurações de que tratam o § 1º devem ser elaboradas e enviadas no prazo de 30 dias da publicação desta lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.542, de 16 de julho de 2021.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de abril de 2.024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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