PROJETO DE LEI 235/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DÉBORA MARCONDES
Entrada no sistema
quarta-feira, 29 de novembro de 2023 (1045 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 79ª Sessão Ordinária de 2023 (30/11/2023), 1ª d/v na 6ª Sessão Ordinária de 2024 (22/02/2024) e 2ª d/v na 7ª Sessão Ordinária de 2024 (26/02/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/195075-projeto-de-lei-235-2023
Legislação aprovada
Veto do Executivo
Ementa
Resumo gerado com IA
Resumo Executivo
Este projeto de lei cria um programa para ajudar famílias de baixa renda de Itapeva a construírem suas casas. A ideia é que a Prefeitura não entregue apenas o terreno (lote), mas também forneça os materiais básicos de construção para que essas famílias consigam erguer suas moradias com dignidade.
Na prática, o objetivo é garantir que quem recebeu um lote em loteamentos populares tenha condições reais de começar a obra. O programa foca em materiais essenciais, como tijolos, cimento e telhas, combatendo o problema de terrenos que ficam vazios por falta de recursos dos moradores para comprar o material.
Quem é Afetado
Famílias de baixa renda residentes em Itapeva que foram beneficiadas com a doação de lotes em loteamentos populares realizados pelo município.
Impacto Financeiro
Os custos serão pagos pelo orçamento da Prefeitura. O projeto também permite que o município faça parcerias com o Governo Estadual, Federal ou empresas privadas para conseguir os recursos e materiais necessários.
Principais Mudanças
- Criação de auxílio material: Institui o Programa Municipal de Assistência para Construção Residencial.
- Fornecimento de insumos: A Prefeitura passará a doar itens como tijolos, cimento e telhas, conforme a necessidade de cada família.
- Critérios sociais: A prioridade será para famílias com maior dificuldade financeira, seguindo regras que ainda serão detalhadas pela Prefeitura.
- Prazo para regulamentação: Após a aprovação, o Poder Executivo terá 60 dias para definir como funcionará o cadastro e a entrega dos materiais.
Tipo de Proposta
Nova Lei
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 29/11/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 29/11/2023 | Leitura | |
| 01/12/2023 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de MARINHO NISHIYAMA Na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024. |
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| 06/02/2024 | Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANORelatoria de MARINHO NISHIYAMA Na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024. |
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| 06/02/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/02/2024. |
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| 20/02/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 23/02/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 23/02/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 26/02/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 26/02/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 27/02/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
| 21/03/2024 | Respondido | Correspondência respondida |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Considerando que esta Lei Municipal vai respaldar a promoção de programas sociais para o desenvolvimento habitacional, propomos a implementação do programa de material de construção destinado aos moradores do loteamento popular de baixa renda em nosso município.
Essa iniciativa encontra respaldo legal na busca pela promoção da dignidade e melhoria das condições de moradia, conforme preconizado pela legislação vigente. O programa visa fornecer suporte às famílias beneficiadas com a doação de lotes, possibilitando o início da construção de suas residências.
Ao prover materiais de construção, estamos alinhados não apenas com o espírito da lei, mas também com a essência da responsabilidade social, garantindo que as famílias de baixa renda tenham condições adequadas para estabelecerem seus lares de forma digna.
Dessa maneira, a proposta não apenas atende aos princípios legais, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, proporcionando oportunidades igualitárias no acesso à habitação digna.
Acreditamos que, ao adotar esse programa, estamos não apenas cumprindo com as disposições legais, mas também investindo no bem-estar e no desenvolvimento sustentável de nossa comunidade.
PROJETO DE LEI 0235/2023
Autoria: Débora Marcondes
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência para Construção Residencial em Loteamento Popular de Baixa Renda, estabelecendo diretrizes e critérios para fornecimento de materiais de construção às famílias beneficiadas.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Assistência para Construção Residencial em Loteamento Popular de Baixa Renda, com o objetivo de proporcionar apoio material às famílias de baixa renda beneficiadas com a doação de lotes pelo município de Itapeva
Art. 2º - Poderão ser beneficiários do programa as famílias de baixa renda residentes no município que se enquadrarem nos critérios estabelecidos por regulamentação específica.
Art. 3º - O programa fornecerá, prioritariamente, os materiais básicos necessários para a construção inicial das residências, conforme avaliação técnica e necessidade de cada beneficiário, incluindo, mas não se limitando a, tijolos, cimento, telhas e outros insumos essenciais.
Art. 4º - Os critérios para participação no programa serão estabelecidos por regulamentação própria, considerando a situação socioeconômica das famílias e a necessidade de assistência para a construção de suas moradias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implementação do programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo, para tanto, serem buscadas parcerias e recursos junto a órgãos estaduais, federais e entidades privadas.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os procedimentos e requisitos para a efetivação do programa.
Art. 7° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2023.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB
Arquivos da Propositura
Consulte os documentos anexados ou as respostas do Executivo vinculadas a esta propositura.
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0235.pdf
254,89 KB 04/07/2024 15:54
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pl_235-2023_(2).pdf
4,66 MB 04/07/2024 15:54

Câmara Municipal de Itapeva/SP