Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 58/2026
Autoria: THIAGO LEITÃO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/6181-lei-5432-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.432/2026

INSTITUI o Programa Municipal de Incentivo à Primeira Oportunidade de Trabalho no Município de Itapeva, estabelece suas diretrizes e objetivos, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Programa Municipal de Incentivo à Primeira Oportunidade de Trabalho, de caráter permanente, com foco na promoção do acesso de jovens ao primeiro emprego, especialmente na condição de aprendizes.

Art. 2º O programa tem como objetivos:

I – ampliar o acesso de jovens ao primeiro emprego;

II – promover a qualificação profissional e a inclusão produtiva;

III – contribuir para a redução do desemprego juvenil;

IV – fomentar o desenvolvimento econômico local.

Art. 3º Constituem diretrizes do programa:

I – incentivo à contratação de jovens aprendizes, nos termos da legislação vigente;

II – articulação entre o Poder Público, empresas e instituições de ensino;

III – estímulo à formação técnico-profissional;

IV – valorização da inclusão social por meio do trabalho.

Art. 4º O programa poderá ser implementado pelo Poder Executivo por meio de:

I – parcerias com empresas, instituições de ensino e entidades da sociedade civil;

II – ações de capacitação e orientação profissional;

III – estímulo à divulgação de vagas destinadas a jovens sem experiência profissional;

IV – mecanismos de reconhecimento a empresas participantes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Os critérios, condições e formas de execução do programa serão definidos em regulamento próprio.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de maio de 2026.

GENERCI ASSIS NEVES

Prefeito Municipal

VICTOR SAIS DOS SANTOS

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: 2888a
Página: -

Buscar no Portal