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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 18/2026
Autoria: LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5665-lei-5402-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.402/2026

INSTITUI o Mês Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer no âmbito do Município e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Mês Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer, a ser realizado, anualmente, no mês de fevereiro, em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro.

Art. 2º Durante o mês de fevereiro, o Poder Executivo poderá promover ações educativas e informativas voltadas à conscientização da população sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o combate ao câncer.

Art. 3º As ações de que trata esta Lei poderão compreender, dentre outras:

I – campanhas de orientação sobre fatores de risco e hábitos de vida saudáveis;

II – divulgação da importância da realização de exames preventivos e do diagnóstico precoce;

III – realização de palestras, atividades educativas e eventos informativos em unidades de saúde, escolas e espaços públicos;

IV – iluminação de prédios públicos com cores alusivas à campanha;

V – parcerias com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil.

Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer sem geração de despesas adicionais ao Município, utilizando-se de recursos humanos e materiais já existentes, bem como por meio de parcerias e cooperação institucional.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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