Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.379/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva, a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Uso de Cigarros Eletrônicos - Vapes, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização tem como objetivo:
I - informar a população, especialmente adolescentes e jovens, sobre os malefícios do uso de cigarros eletrônicos;
II - esclarecer os riscos à saúde causados pelas substâncias presentes nos vapes;
III - combater a desinformação e a banalização do uso de produtos eletrônicos para fumar;
IV - promover ações integradas entre os órgãos públicos e entidades da administração indireta e organizações da sociedade civil;
V – promover campanhas educacionais voltadas ao combate a todas as formas de tabagismo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de fevereiro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município |

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